02 · Lei nº 11.196/2005

Inovação que vale.

Estruturamos, conduzimos e defendemos o aproveitamento dos incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação — com segurança técnica e jurídica.

cpb advocacia

O que é

A Lei do Bem permite a empresas do Lucro Real excluir, do lucro real e da base da CSLL, de 60% a 80% dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica — adicionalmente à dedução integral como despesa, podendo o benefício total alcançar até 200% nos casos de patente ou cultivar registrado.

Cuidamos de todo o ciclo: do diagnóstico de elegibilidade à defesa em eventuais glosas — com olhar tributário, técnico e estratégico.

Como atuamos

Quatro etapas, uma jornada segura.

01

Diagnóstico de elegibilidade

Mapeamento de projetos de P,D&I e enquadramento técnico-jurídico nos requisitos da lei e das instruções normativas do MCTI/RFB.

02

Estruturação documental

Organização da memória de cálculo, controles paralelos, dossiês técnicos e alinhamento contábil-fiscal.

03

Aplicação e fruição

Acompanhamento da declaração ao MCTI, formulário FORMP&D, e correta apuração das exclusões e amortizações.

04

Defesa e contencioso

Defesa em fiscalizações, autos de infração e disputas administrativas decorrentes da fruição dos benefícios.

Sua empresa investe em P&D? Vamos conversar.

Avaliamos gratuitamente a elegibilidade do seu portfólio de projetos e indicamos o melhor caminho — sem compromisso.

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